quinta-feira, 5 de julho de 2012

Do Processo Comum

O Novo Procedimento Ordinário (CPP)

A lei 11.719/08 alterou profundamente o o procedimento ordinário, que agora serve para julgar crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 anos.

As principais alterações foram:
  •     a priorização do sistema oral, em detrimento do escrito que era predominante no formato antigo;
  •     a apresentação de uma defesa preliminar que realmente é uma defesa e não só um papel com o nome das testemunhas;
  •     uma nova fase de saneamento, na qual o juiz pode absolver sumariamente o réu;
  •     a reunião de quase todos os atos do processo em uma só audiência;
  •     mudança de ordem na inquirição das pessoas, passando o réu a ser o último a ser ouvido (antes ele era o primeiro).

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